CENA VIVA 2015
Festival de Teatro Amador de Santa Rosa
Realização:
Prefeitura Municipal de Santa Rosa
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
IEACEN – Instituto Estadual de Artes Cênicas
Saudações Teatrais!!!
É com entusiasmo e satisfação que a Prefeitura Municipal de Santa Rosa, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e IEACEN – Instituto Estadual de Artes Cênicas do Rio Grande do Sul anunciam a realização do CENA VIVA 2015 – Festival Estadual de Teatro Amador, que acontecerá de 16 a 19 de junho de 2015 nas dependências do SESC Santa Rosa.
As inscrições vão de 14/04/15 à 29/05/15 conforme regulamento e ficha de inscrição em anexo.
Temos certeza de que com nosso empenho e sua colaboração, faremos desse evento um grande sucesso. Assim aguardamos material o mais breve possível, e desde já agradecemos.
Comissão Organizadora
CENA VIVA 2015
REGULAMENTO
Capítulo 1 – Do Festival
Art. 1° – O CENA VIVA 2015 – Festival de Teatro Amador de Santa Rosa, é uma realização da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com apoio do IEACEN.
Art. 2° – O objetivo do CENA VIVA 2015 é promover o desenvolvimento das artes cênicas na região noroeste, bem como o contato com trabalhos de outras localidades, proporcionando assim, o intercâmbio cultural entre grupos de teatro amador.
Art. 3° – O CENA VIVA 2015 será realizado de 16 a 19 de Junho de 2015, nas dependências do SESC Santa Rosa.
Capítulo 2 – Das Inscrições
Art. 4° – O CENA VIVA 2015 estará aberto para inscrições de grupos de Teatro Amador, cabendo à comissão organizadora a seleção dos participantes.
Art. 5° – As inscrições serão gratuitas, devendo ser encaminhadas com seus requisitos obrigatórios até o dia 29 de maio de 2015 (carimbo do correio) ao seguinte endereço: Secretaria de Cultura e Turismo – Rua Buenos Aires, 937 – Cep: 98900-000 Santa Rosa/RS ou encaminhadas para o e-mail: cultura@santarosa.rs.gov.br
Art. 6° – Cada grupo deverá inscrever- se com apenas um espetáculo por categoria (adulto/infantil) e deve assinar corretamente a ficha de inscrição.
Art.7° – Nesse festival não concorrerão esquetes teatrais, somente peças com tempo de duração mínima de 40 minutos.
Art. 8° – Para fins de inscrição, os grupos deverão encaminhar a comissão organizadora do CENA VIVA 2015 a seguinte documentação:
* Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; (três cópias)
* Uma cópia do texto do espetáculo;
* Três cópias da sinopse do espetáculo;
* Recortes de jornal sobre o grupo e espetáculo; (se houver)
* Duas fotos de cena do espetáculo;
Art. 9° – Os grupos selecionados serão comunicados via telefone/ e-mail até o dia 05 de junho de 2015.
Capítulo 3 – Das Apresentações
Art. 10° – O cronograma de apresentações será definido pela comissão organizadora, que dará preferência para os espetáculos infantis pela manhã e tarde e adultos pela manhã e noite.
Art. 11° – Os espetáculos deverão obrigatoriamente começar sua apresentação no horário programado, salvo problemas publicamente conhecidos, e como tal, aceitos pela comissão organizadora do CENA VIVA 2015.
Art. 12° – Caberá ao grupo participante trazer material técnico e de cena necessário ao seu espetáculo com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização).
Art. 13° – A organização não se responsabilizará em providenciar elementos cenográficos, bem como por danos e/ ou furtos de materiais do grupo e/ ou integrantes.
Art. 14° – Deverá permanecer um representante de cada grupo durante todo o CENA VIVA 2015, sendo também obrigatória sua participação nas apresentações e debates de cada espetáculo, sob pena de desclassificação do grupo a não participação do mesmo.
Art. 15° – Após o término de cada espetáculo concorrente, serão realizados debates com o grupo, os jurados e representantes dos demais grupos.
Capítulo 4 – Da Comissão Avaliadora
Art. 16° – A comissão avaliadora será soberana em suas decisões e será composta de no mínimo três jurados profissionais da área teatral.
Capítulo 5 – Da Premiação
Art. 17° – Os participantes do CENA VIVA 2015 concorrerão nas seguintes categorias (adulto/infantil) e receberão troféus e o valor de R$100,00 (cem reais) por quesito:
* Melhor Iluminação;
* Melhor Sonoplastia;
* Melhor Figurino;
* Melhor Cenário;
* Melhor Maquiagem;
* Melhor Atriz;
* Melhor Ator;
* Melhor Atriz Coadjuvante;
* Melhor Ator Coadjuvante;
* Melhor Direção;
* Melhor Espetáculo;
E apenas troféus nas seguintes premiações:
* Júri Popular
* Prêmio Especial dos Avaliadores.
Art. 18° – Receberá ainda premiação em dinheiro:
* Melhor Espetáculo Infantil (avaliadores) – R$ 1.000,00 (um mil reais)
* Melhor Espetáculo Adulto (avaliadores) – R$ 1.000,00 (um mil reais)
Capítulo 6 – Da Hospedagem
Art.19° – A comissão organizadora oferecerá alojamento para todos os participantes do CENA VIVA 2015, devendo trazer roupas de cama e banho.
Parágrafo Único: Importante salientar a necessidade de confirmação do número de pessoas e dias de permanência no alojamento.
Capítulo 7 – Da Alimentação
Art. 20° – Não será fornecida alimentação para nenhum participante do CENA VIVA 2015.
Parágrafo Único: A comissão organizadora providenciará descontos em restaurantes e afins para os grupos.
Capítulo 8 – Do Transporte
Art. 21° – A comissão organizadora não se responsabilizará pelo transporte dos grupos e cenários, do alojamento até o local de apresentação, sendo de inteira responsabilidade do grupo o transporte de sua cidade de origem até a cidade de Santa Rosa e vice-versa.
Capítulo 9 – Das Disposições Gerais
Art. 22° – O tempo permitido para montagem de luz e cenário é de 1 hora e 30 minutos, e para desmontagem de 1 hora.
Art.23° – Serão fornecidos crachás de identificação aos participantes, sem os quais não terão acesso ao evento.
Art.24° – A desistência bem como o cancelamento da participação do grupo selecionado no Festival, somente será aceita pela comissão organizadora até 15 dias antes de iniciar o evento, caso contrário o grupo deverá ressarcir o Festival pagando uma multa no valor de 2 salários mínimos e ficará impedido de participar da próxima edição do CENA VIVA.
Art.25° – O grupo que não honrar com seus compromissos e não cumprir o regulamento poderá ser desclassificado ou até mesmo impedido de participar de novas edições do Festival.
Art.26° – Será fornecido certificado a todos os participantes do CENA VIVA 2015.
Art.27° – Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pela comissão organizadora.
E- MAIL : cultura@santarosa.rs.gov.br
Fones para contato: (55) 3511-5112 – Secretaria de Cultura e Turismo – (51) 9636-0318 – Jadson Silva
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do grupo: | |
Endereço: | |
Cidade: Cep: | |
Fone / Fax: | |
E-mail: | |
Nome do Espetáculo: | |
Autor: | |
Duração: | |
Categoria: ( ) Infantil ( ) adulto | |
Espetáculo censurado? ( ) sim ( ) não Idade: | |
Ficha Técnica | |
Direção: | |
Cenografia: | |
Iluminação: | |
Sonoplastia: | |
Figurino: | |
Maquiagem: | |
Operadores técnicos | |
Cenógrafo: | |
Iluminador: | |
Sonoplasta: | |
Contra – regra: | |
Elenco por ordem de entrada em cena: | |
Personagem: | Ator / Atriz |
Informações importantes: | |
Tempo necessário para montagem de luz e cenário: | |
Tempo necessário para desmontagem de cenário: | |
Sonoplastia: ( ) CD ( ) Tape Deck | |
Número total de pessoas que participarão do festival: |
Estando ciente e de acordo com o regulamento proposto pelo CENA VIVA 2015, pelo grupo assina o responsável abaixo:
Nome do responsável: ____________________________________CPF:________________________ Assinatura: ___________________________