CENA VIVA 2015 – Festival de Teatro Amador de Santa Rosa

CENA VIVA 2015

Festival de Teatro Amador de Santa Rosa

 

 

Realização:

Prefeitura Municipal de Santa Rosa

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

IEACEN – Instituto Estadual de Artes Cênicas

 

 

 

Saudações Teatrais!!!

 

 

É com entusiasmo e satisfação que a Prefeitura Municipal de Santa Rosa, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e IEACEN – Instituto Estadual de Artes Cênicas do Rio Grande do Sul anunciam a realização do CENA VIVA 2015 – Festival Estadual de Teatro Amador, que acontecerá de 16 a 19 de junho de 2015 nas dependências do SESC Santa Rosa.

 

As inscrições vão de 14/04/15 à 29/05/15 conforme regulamento e ficha de inscrição em anexo.

 

Temos certeza de que com nosso empenho e sua colaboração, faremos desse evento um grande sucesso. Assim aguardamos material o mais breve possível, e desde já agradecemos.

 

 

 

Comissão Organizadora

CENA VIVA 2015

 

 

 

REGULAMENTO

 

Capítulo 1 – Do Festival

 

Art. 1° – O CENA VIVA 2015 – Festival de Teatro Amador de Santa Rosa, é uma realização da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com apoio do IEACEN.

 

Art. 2° – O objetivo do CENA VIVA 2015 é promover o desenvolvimento das artes cênicas na região noroeste, bem como o contato com trabalhos de outras localidades, proporcionando assim, o intercâmbio cultural entre grupos de teatro amador.

 

Art. 3° – O CENA VIVA 2015 será realizado de 16 a 19 de Junho de 2015, nas dependências do SESC Santa Rosa.

 

Capítulo 2 – Das Inscrições

 

Art. 4° – O CENA VIVA 2015 estará aberto para inscrições de grupos de Teatro Amador, cabendo à comissão organizadora a seleção dos participantes.

 

Art. 5° – As inscrições serão gratuitas, devendo ser encaminhadas com seus requisitos obrigatórios até o dia 29 de maio de 2015 (carimbo do correio) ao seguinte endereço: Secretaria de Cultura e Turismo – Rua Buenos Aires, 937 – Cep: 98900-000 Santa Rosa/RS ou encaminhadas para o e-mail: cultura@santarosa.rs.gov.br

 

Art. 6° – Cada grupo deverá inscrever- se com apenas um espetáculo por categoria (adulto/infantil) e deve assinar corretamente a ficha de inscrição.

 

Art.7° – Nesse festival não concorrerão esquetes teatrais, somente peças com tempo de duração mínima de 40 minutos.

 

Art. 8° – Para fins de inscrição, os grupos deverão encaminhar a comissão organizadora do CENA VIVA 2015 a seguinte documentação:

* Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; (três cópias)

* Uma cópia do texto do espetáculo;

* Três cópias da sinopse do espetáculo;

* Recortes de jornal sobre o grupo e espetáculo; (se houver)

* Duas fotos de cena do espetáculo;

 

 

Art. 9° – Os grupos selecionados serão comunicados via telefone/ e-mail até o dia 05 de junho de 2015.

 

Capítulo 3 – Das Apresentações

 

Art. 10° – O cronograma de apresentações será definido pela comissão organizadora, que dará preferência para os espetáculos infantis pela manhã e tarde e adultos pela manhã e noite.

 

Art. 11° – Os espetáculos deverão obrigatoriamente começar sua apresentação no horário programado, salvo problemas publicamente conhecidos, e como tal, aceitos pela comissão organizadora do CENA VIVA 2015.

 

Art. 12° – Caberá ao grupo participante trazer material técnico e de cena necessário ao seu espetáculo com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização).

 

Art. 13° – A organização não se responsabilizará em providenciar elementos cenográficos, bem como por danos e/ ou furtos de materiais do grupo e/ ou integrantes.

 

Art. 14° – Deverá permanecer um representante de cada grupo durante todo o CENA VIVA 2015, sendo também obrigatória sua participação nas apresentações e debates de cada espetáculo, sob pena de desclassificação do grupo a não participação do mesmo.

 

Art. 15° – Após o término de cada espetáculo concorrente, serão realizados debates com o grupo, os jurados e representantes dos demais grupos.

 

Capítulo 4 – Da Comissão Avaliadora

 

Art. 16° – A comissão avaliadora será soberana em suas decisões e será composta de no mínimo três jurados profissionais da área teatral.

 

Capítulo 5 – Da Premiação

 

Art. 17° – Os participantes do CENA VIVA 2015 concorrerão nas seguintes categorias (adulto/infantil) e receberão troféus e o valor de R$100,00 (cem reais) por quesito:

* Melhor Iluminação;

* Melhor Sonoplastia;

* Melhor Figurino;

* Melhor Cenário;

* Melhor Maquiagem;

* Melhor Atriz;

* Melhor Ator;

* Melhor Atriz Coadjuvante;

* Melhor Ator Coadjuvante;

* Melhor Direção;

* Melhor Espetáculo;

 

E apenas troféus nas seguintes premiações:

* Júri Popular

* Prêmio Especial dos Avaliadores.

 

Art. 18° – Receberá ainda premiação em dinheiro:

* Melhor Espetáculo Infantil (avaliadores) – R$ 1.000,00 (um mil reais)

* Melhor Espetáculo Adulto (avaliadores) – R$ 1.000,00 (um mil reais)

 

Capítulo 6 – Da Hospedagem

 

Art.19° – A comissão organizadora oferecerá alojamento para todos os participantes do CENA VIVA 2015, devendo trazer roupas de cama e banho.

 

Parágrafo Único: Importante salientar a necessidade de confirmação do número de pessoas e dias de permanência no alojamento.

 

Capítulo 7 – Da Alimentação

 

Art. 20° – Não será fornecida alimentação para nenhum participante do CENA VIVA 2015.

 

Parágrafo Único: A comissão organizadora providenciará descontos em restaurantes e afins para os grupos.

 

Capítulo 8 – Do Transporte

 

Art. 21° – A comissão organizadora não se responsabilizará pelo transporte dos grupos e cenários, do alojamento até o local de apresentação, sendo de inteira responsabilidade do grupo o transporte de sua cidade de origem até a cidade de Santa Rosa e vice-versa.

 

Capítulo 9 – Das Disposições Gerais

 

Art. 22° – O tempo permitido para montagem de luz e cenário é de 1 hora e 30 minutos, e para desmontagem de 1 hora.

 

Art.23° – Serão fornecidos crachás de identificação aos participantes, sem os quais não terão acesso ao evento.

 

Art.24° – A desistência bem como o cancelamento da participação do grupo selecionado no Festival, somente será aceita pela comissão organizadora até 15 dias antes de iniciar o evento, caso contrário o grupo deverá ressarcir o Festival pagando uma multa no valor de 2 salários mínimos e ficará impedido de participar da próxima edição do CENA VIVA.

 

Art.25° – O grupo que não honrar com seus compromissos e não cumprir o regulamento poderá ser desclassificado ou até mesmo impedido de participar de novas edições do Festival.

 

Art.26° – Será fornecido certificado a todos os participantes do CENA VIVA 2015.

 

Art.27° – Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pela comissão organizadora.

E- MAIL : cultura@santarosa.rs.gov.br

Fones para contato: (55) 3511-5112 – Secretaria de Cultura e Turismo – (51) 9636-0318 – Jadson Silva

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do grupo:
Endereço:
Cidade:                                                                                                     Cep:
Fone / Fax:
E-mail:
Nome do Espetáculo:
Autor:
Duração:
Categoria:                       (   ) Infantil                                (     ) adulto
Espetáculo censurado?   (     ) sim                                       (     ) não                                   Idade:
Ficha Técnica
Direção:
Cenografia:
Iluminação:
Sonoplastia:
Figurino:
Maquiagem:
Operadores técnicos
Cenógrafo:
Iluminador:
Sonoplasta:
Contra – regra:
Elenco por ordem de entrada em cena:
Personagem: Ator / Atriz
Informações importantes:
Tempo necessário para montagem de luz e cenário:
Tempo necessário para desmontagem de cenário:
Sonoplastia:       (       ) CD                                                     (     ) Tape Deck
Número total de pessoas que participarão do festival:

 

Estando ciente e de acordo com o regulamento proposto pelo CENA VIVA 2015, pelo grupo assina o responsável abaixo:

Nome do responsável: ____________________________________CPF:________________________ Assinatura: ___________________________